sábado, 17 de outubro de 2026

Lei Maria da Penha: mulheres vítimas de violência podem solicitar alimentos para garantir a própria subsistência

Advogada criminalista Sandra Duarte, explica como medidas protetivas podem ajudar mulheres vítimas de violência doméstica a buscar amparo financeiro.



A violência doméstica nem sempre deixa marcas visíveis. Em muitos casos, a dependência financeira também se transforma em uma barreira para a mulher que deseja sair de uma relação abusiva. Sem renda própria, moradia ou condições imediatas de sustento, romper o ciclo de violência pode se tornar ainda mais difícil.

Esse foi um dos temas abordados pela advogada criminalista Sandra Duarte, especialista em crimes sexuais e defesa técnica, escritora e palestrante, que também atua nas áreas de violência doméstica e de crimes contra crianças.

Em entrevista ao programa Bate-Papo Legal, transmitido pelo canal TP Fest, em parceria com os Espaços Jurídicos, a advogada explicou como a Lei Maria da Penha prevê a possibilidade de solicitar alimentos para a própria mulher vítima de violência doméstica, por meio de medidas protetivas de urgência.

Dependência financeira também pode manter a mulher em uma situação de violência

Segundo a advogada, o reconhecimento desse direito representa um avanço importante porque considera que a vulnerabilidade econômica pode contribuir para manter a vítima presa a uma relação abusiva.

A possibilidade de solicitar alimentos provisórios para a própria mulher, além daqueles destinados aos filhos ou dependentes, pode oferecer suporte durante o período em que ela busca reorganizar a vida e construir condições para seguir em segurança.

A Lei Maria da Penha prevê a prestação de alimentos provisionais ou provisórios entre as medidas protetivas de urgência. A concessão, contudo, depende da análise judicial das circunstâncias de cada caso.

O pedido pode ser analisado com urgência

Na entrevista, Dra. Sandra destacou a diferença entre buscar uma solução emergencial no contexto da violência doméstica e enfrentar os trâmites de uma ação de alimentos pela via tradicional da Justiça de Família.

De acordo com a advogada, a análise de uma medida protetiva pode permitir uma resposta mais rápida diante de uma situação de vulnerabilidade. O objetivo é evitar que a falta de recursos impeça a mulher de se afastar do agressor ou comprometa sua subsistência nos primeiros momentos após a separação.

A rapidez, porém, não é uma garantia de resultado idêntico em todos os casos. A decisão depende da avaliação judicial e das particularidades apresentadas.

Falta de carteira assinada não impede, por si só, a análise do pedido

Outro ponto abordado foi a situação em que o agressor trabalha informalmente, não apresenta comprovantes de renda ou alega não ter condições financeiras para pagar.

Segundo Dra. Sandra, a ausência de carteira assinada ou de holerite não impede, por si só, que a Justiça examine a possibilidade de fixar alimentos. Ela explica que elementos como padrão de vida, veículos, moradia, viagens e informações publicadas em redes sociais podem ajudar a avaliar a capacidade financeira.

A advogada também mencionou a existência de mecanismos judiciais que podem auxiliar na investigação de patrimônio e na localização de ativos financeiros, quando houver indícios de ocultação de bens ou rendimentos.

A definição do valor, entretanto, depende da análise das circunstâncias concretas e dos elementos disponíveis no processo.

Relatos e documentos podem ajudar na avaliação do caso

Ao tratar da comprovação da situação vivida pela mulher, a advogada ressaltou a importância de seu relato. Mensagens, conversas, registros e testemunhas também podem contribuir para contextualizar os fatos e auxiliar a análise judicial, conforme as circunstâncias.

Cada situação deve ser avaliada individualmente, e a orientação jurídica pode ajudar a vítima a compreender quais informações e documentos são relevantes para o pedido.

Por quanto tempo o auxílio pode ser pago?

Uma das dúvidas enviadas pelo público durante a entrevista, de Leonardo, de Niterói, no Rio de Janeiro, foi sobre o período pelo qual o homem pode ser obrigado a pagar alimentos à mulher.

A questão exige atenção: não existe um prazo único que possa ser aplicado indistintamente a todos os casos. A duração depende da decisão judicial, da natureza da obrigação fixada e das circunstâncias da situação concreta. Por isso, é importante que a mulher receba orientação jurídica sobre seu caso específico.

Informação e proteção podem ajudar a romper o ciclo de violência

A discussão sobre alimentos para a mulher vítima de violência doméstica amplia o debate sobre a importância da autonomia financeira e do acesso à Justiça. O sustento emergencial pode ser uma ferramenta relevante para quem precisa reorganizar a vida, mas não substitui outras medidas de proteção e atendimento.

Conhecer os direitos previstos na legislação e procurar os serviços de atendimento disponíveis são passos importantes para que a mulher não precise enfrentar sozinha uma situação de violência.

Assista à entrevista na íntegra

A entrevista com a advogada Sandra Duarte foi realizada no programa Bate-Papo Legal, transmitido pelo canal TP Fest, em parceria com os Espaços Jurídicos.

Confira a entrevista completa no canal Rita Pinto Oficial, no YouTube.

 Assista aqui






Conteúdo editorial: Conversas com Rita Pinto

Imagem: Reprodução | TP Fest

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